- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO-SURPRESA. INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há decisão-surpresa quando o desfecho da controvérsia decorre de consequência jurídica lógica e previsível, amparada no ordenamento jurídico. 2. É incabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião, conforme entendimento consolidado do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A pretensão recursal demandaria o reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.778.876/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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