- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, revelando apenas inconformismo da parte com o resultado do julgamento e intenção de rediscutir a matéria. 2. O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada todas as questões suscitadas, não havendo omissão ou ausência de fundamentação. 3. A alegada contradição não se verifica, pois não há incoerência em afastar a violação do art. 1.022 do CPC e, simultaneamente, não conhecer do recurso por falta de prequestionamento, sendo juízos distintos e não excludentes. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundamentos já repelidos de maneira explícita, nem à obtenção de novo julgamento da causa. 5. O prequestionamento de dispositivos legais para fins de interposição de recurso extraordinário não exige manifestação sobre todos os artigos de lei invocados pelas partes, bastando que a matéria controvertida tenha sido devidamente apreciada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.807.521/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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