- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. INSUMOS ESSENCIAIS. ANTIESPUMANTE NFA QGS AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONCEITO DE INSUMOS. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO NO EARESP 1.775.781/SP ESSENCIALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O laudo pericial técnico concluiu que o antiespumante NFA QGS não é imprescindível ao processo produtivo, pois sua ausência não interfere na qualidade ou nos parâmetros de produção dos fertilizantes. A aferição da essencialidade e relevância do insumo no processo produtivo constitui matéria eminentemente fática, cuja revisão é vedada por meio de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. As premissas jurídicas do acórdão recorrido alinham-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser cabível o creditamento referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive, os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à atividade-fim (EAREsp n. 1.775.781/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de 1º/12/2023). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.972.876/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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