JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
19/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/03/2020, p. 19/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.554.489/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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