- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PROVA FORA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que, "apesar das alegações aduzidas na peça recursal pelo Agravante, o contexto fático indicado nos autos não caracteriza uma posição de hipossuficiência financeira ou técnica a amparar o pedido de inversão do ônus da prova. Inclusive, com vistas a comprovar suas afirmações de maneira satisfatória, apresentou, em conjunto com a inicial dos autos originários, o 'Parecer Técnico de Engenharia Civil', Evento 1- PARECER8/JFRJ, assinado por três profissionais da engenharia civil. Desta forma, considerando o pedido de produção da prova pericial pela parte Autora, ora Agravante, a ele caberá adiantar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil" (fl. 95, e-STJ). 3. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.072.679/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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