- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TRATAMENTO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que, através da prova pericial realizada, comprovou-se que o quadro de saúde da paciente evoluiu negativamente, com a progressão do comprometimento das funções vitais, a exigir "a inclusão de serviço de auxiliar de enfermagem, pelo período necessário para aplicação de medicação (endovenosa), trato da alimentação enteral, quando necessária, bem como do serviço de fonoaudiologia e outros necessários para tratamento da disfagia, além do fornecimento da cama hospitalar". 3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, para impugnar o trabalho do perito judicial, exigiria uma reavaliação das provas e dos fatos dos autos, o que não é possível no âmbito restrito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.074.364/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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