- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS NA FIXAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de esta Corte adotar o valor de referência equivalente à fração de 1/6 (um sexto) sobre o mínimo legal para o quantum de exasperação da pena-base, para cada circunstância negativa, nada impede ao magistrado, no caso concreto, de indicar razões concretas para a adoção de fração diversa. 2. No caso, o Agravante apresenta várias anotações aptas a negativar os antecedentes criminais, inclusive por crimes patrimoniais, o que permite maior reprovação do que a dispensada a quem registra um único evento delituoso antecedente, em respeito aos princípios da individualização das penas e da proporcionalidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 565.181/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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