- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se revela juridicamente idôneo o indeferimento do pedido de livramento condicional com amparo na gravidade do crime que fundamenta a execução penal, na longa pena a cumprir, na existência de falta grave antiga - já reabilitada - e na suposta caracterização de "progressão por salto". 2. O reconhecimento da inidoneidade dos fundamentos exarados pelo Juízo da Execução não o impede de determinar a realização de exame criminológico antes de reavaliar o pedido de livramento condicional, desde que em decisão devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 688.246/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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