JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA COOBRIGADOS DE EMPRESA FALIDA. PRECLUSÃO QUANTO À NOVAÇÃO E À SUSPENSÃO (ART. 6º, II, DA LEI 11.101/2005). PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS CONTRA FIADORES E COOBRIGADOS (ART. 59 DA LEI 11.101/2005). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo, conheceu em parte do especial e, nessa extensão, negou provimento, em execução fundada em confissão de dívida e notas promissórias, prosseguida contra coobrigados após a falência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto à inexistência de preclusão e à incidência do art. 6º, II, da Lei 11.101/2005; (ii) há contradição pela aplicação do art. 59 da Lei 11.101/2005 e simultâneo afastamento da suspensão do art. 6º, II; (iii) falta fundamentação específica para a multa por litigância de má-fé. 3. A decisão enfrenta diretamente as matérias, assinalando a preclusão das teses de novação e suspensão e a preservação dos direitos contra coobrigados, à luz do art. 59 da Lei 11.101/2005. A deficiência de impugnação específica atrai o enunciado da Súmula 283 do STF. 4. Não há contradição interna: aplica-se o regime legal próprio aos coobrigados (art. 59) e, quanto à suspensão, reconhece-se a estabilização das decisões anteriores no processo. A divergência da parte com o conteúdo do julgado não configura vício integrável. 5. A multa por litigância de má-fé permanece, porque fundamentada em conduta reiteradamente protelatória, cuja revisão demandaria revolvimento fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.602.351/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NO JUÍZO SINGULAR CONTRA COOBRIGADOS DE EMPRESA (VASP) FALIDA. EXCUSSÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXPROPRIAÇÃO DO BEM. MATÉRIA PRECLUSA, A DESPEITO DA INSISTÊNCIA DOS EXECUTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 1022 DO CPC, 360 E 366 DO CÓDIGO CIVIL, 6º E 59 DA LEI N. 11.101/05. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO CON…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO. SÚMULA 581/STJ. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS APROVADA COM ANUÊNCIA DO CREDOR (ARTS. 49, § 2º, E 59, L…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, ao entendimento de que não há omissão no acórdão recorrido quanto à tese relativa à necessidade de descumprimento do plano de recuperação judicial da devedora principal para o prosse…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DA DEVEDORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ART. 6º, II, DA LEI N. 11.101/2005. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. ARTS. 507 E 508 DO CPC. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA FORMAL. SÚMULAS N. 7, 83 E 98 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal estadua…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE FALÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. FIANÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A suspensão das ações e execuções prevista no art. 6º, II, da Lei 11.101/2005 alcança exclusivamente a sociedade falida, não se estendendo aos coobrigados, devedores solidários ou fiadores, conforme entendimento consolidado na S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.