- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 7º, 9º, 10, 276 E 277 DO CPC SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada da correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido, configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com indicação precisa dos dispositivos legais interpretados de forma divergente e demonstração de similitude fática entre os casos confrontados. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.614.663/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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