- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO E NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A simples referência a artigos de lei, sem explicar, de modo concreto, como o acórdão os teria contrariado, caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial não se comprova por transcrições de ementas desacompanhadas de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.100.747/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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