- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEFINIÇÃO DA SÉRIE "CONTA GARANTIDA" (3943). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 4º, IX, DA LEI Nº 4.595/1964 E DA RESOLUÇÃO Nº 1.064/1985 DO BACEN. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na ausência de pactuação de juros remuneratórios, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil praticada nas operações da mesma espécie, nos termos da Súmula 530/STJ. 2. O Tribunal estadual adotou a "série 3943" como parâmetro de taxa média de mercado análoga, com fundamento no conjunto probatório dos autos, de modo que a revisão dessa escolha esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.631.626/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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