Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legislação processual reserva a interposição de agravo interno em face de decisão monocrática. 2. Não se conhece de agravo interno interposto em face de acórdão, configurando-se erro grosseiro. 2. Recurso não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.843.480/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)