Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do NCPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.992.618/SP, relator Ministro Moura Ribeiro…