- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 19/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 19/03/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF. PROVENTOS. PENHORA. MITIGAÇÃO. LIMITE DE REMUNERAÇÃO. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ausente o prequestionamento da matéria acerca da qual se insurge o recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Esta Corte Superior tem admitido a penhora de proventos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar em situações excepcionais. 4. Na espécie, diante da moldura fática delineada nos autos, é inviável a constrição de percentual dos vencimentos do recorrido, pois este não aufere renda superior a 50 (cinquenta) salários mínimos. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.824.410/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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