- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVENTOS. PENHORA. MITIGAÇÃO. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de proventos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar em situações excepcionais. 3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que, diante da moldura fática delineada nos autos, concluiu ser inviável a constrição de percentual dos vencimentos, pois não tinha como se inferir a capacidade econômica dos agravados, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.969.803/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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