- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Alegada violação dos arts. 39, V, 51, IV e XII, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, com objetivo de reconhecer abusividade de cláusulas contratuais, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. 2. Incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.890.263/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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