Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SONEGAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPARTILHA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A Corte de origem concluiu, com base no conjunto probatório, que a recorrente tinha ciência da existência do imóvel e figurou como testemunha no contrato de compra e venda, não se configurando as hipóteses do art. 669 do CPC para cabimento de sobrepartilha. 2. A revisão do entendimento…