JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO C /C ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE ART. 489 DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 568/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reparação de dano c/c abstenção de prática de ato ilícito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de novos recursos. Precedentes. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.031.552/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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