- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno de decisão colegiada, cuja consequência é a não interrupção do prazo para interposição de outros recursos. 2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido da intempestividade do recurso especial, no presente caso, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.009.973/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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