JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, em especial a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.037.736/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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