- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COBRANÇA DE MATRÍCULA E SEMESTRALIDADES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL (PORTARIA DO MEC). INADEQUAÇÃO AO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Normas infralegais, como portarias ministeriais, não se enquadram no conceito de lei federal para o fim do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem o cotejo analítico exigido, com demonstração da similitude fática entre os casos confrontados. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.042.470/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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