JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 09/12/2021

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JOGOS ELETRÔNICOS FIFA SOCCER E FIFA MANAGER. USO INDEVIDO DE NOME E IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL QUE DEPENDE DA APRECIAÇÃO DE QUESTÕES DE FATO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante à prescrição da ação de indenização decorrente do uso não autorizado da imagem de jogador de futebol, o termo inicial é a data da lesão do direito, e não a da respectiva ciência, que se dá no momento do lançamento dos jogos e a sua colocação no mercado de consumo (distribuição) - REsp 1.861.289/SP, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe de 16/03/2021. 2. Na hipótese, conforme consta dos autos, o jogador alega que sua imagem foi indevidamente utilizada nos jogos FIFA SOCCER e FIFA MANAGER nos anos de 2011 a 2014, tendo a ação indenizatória sido ajuizada em 2015. Contudo, o acórdão recorrido não estabeleceu quando cessou a distribuição e comercialização das versões dos jogos pelas agravantes, para fins de apuração do termo inicial da contagem do prazo prescricional, impondo-se a devolução do processo às instâncias ordinárias para exame da prescrição à luz da vertente objetiva da teoria da actio nata, ficando prejudicada a análise das demais teses. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.439.441/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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