- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ACÓRDÃO ÚNICO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS PELA MESMA PARTE. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, operando-se a preclusão consumativa com a protocolação da primeira insurgência. 2. Proferido acórdão único que julgou, em conjunto, a ação de reintegração de posse e a ação reivindicatória conexa, a interposição do segundo recurso especial pela mesma parte esbarra no óbice da preclusão consumativa, o que impede o seu conhecimento. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. (AREsp n. 3.074.176/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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