JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS (DESPEJO E MANUTENÇÃO DE POSSE). JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O Tribunal de origem proferiu acórdão único resolvendo simultaneamente apelação em Ação de Despejo e embargos em Ação de Manutenção de Posse, dada a conexão. Os recorrentes interpuseram dois recursos especiais contra o mesmo ato decisório. A decisão agravada aplicou a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso e a Súmula 83/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, proferido acórdão único para julgar ações conexas ou reunidas, deve a parte manejar recurso único. A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão enseja o não conhecimento daqueles apresentados posteriormente (preclusão consumativa). 3. A reunião das ações decorreu de decisão em Agravo de Instrumento transitada em julgado em 2017. A pretensão de rever a conexão ou a legitimidade da reunião esbarra na coisa julgada e na preclusão, atraindo a incidência da Súmula 283/STF por ausência de impugnação eficaz do fundamento autônomo. 4. Rever as premissas fáticas adotadas pela origem de que houve julgamento conjunto e a questão da reunião estava preclusa demandaria reexame fático-probatório, vedado em sede especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.539.077/PI, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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