- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que aplicou a tese firmada no Tema Repetitivo nº 677/STJ, reconhecendo que o depósito judicial realizado pela parte devedora não tem efeito liberatório nem afasta a mora, que subsiste até o efetivo levantamento do valor pelo credor. 2. A parte embargante alegou que o julgado seria omisso, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pleiteando a modificação da decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há omissão quando a decisão judicial analisa suficientemente as questões propostas, mesmo que não acolha os argumentos da parte interessada. 6. A tese firmada no Tema Repetitivo nº 677/STJ, revisada pela Corte Especial, determina que o depósito judicial realizado para efeito de garantia do juízo não extingue a obrigação nem afasta a mora do devedor, que subsiste até o efetivo levantamento do valor pelo credor. 7. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais de supressão de vícios internos da decisão. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.687.672/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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