- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE TERCEIRO HOMÔNIMO. ART. 239, § 1º, DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO SANADO PARA FINS DE EXCLUSÃO DO TERCEIRO. LEGITIMIDADE INSTRUMENTAL PARA OPOR EMBARGOS VISANDO À EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional, reconheceu o comparecimento espontâneo do homônimo como suficiente para sanar o vício do ato citatório quanto à sua exclusão e manteve honorários pela causalidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão/obscuridade; (ii) a citação do homônimo é nula/inexistente e insuscetível de saneamento; (iii) o homônimo é ilegítimo para opor embargos monitórios; (iv) a condenação em honorários com base na causalidade é indevida. 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a sequência fática e as teses jurídicas, ainda que contrárias ao interesse da parte. 4. O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, atingindo a finalidade do ato ao permitir a defesa e a exclusão do terceiro indevidamente chamado, sem instaurar contraditório com a pessoa jurídica. 5. O terceiro homônimo, citado por equívoco, detém legitimidade instrumental para opor embargos voltados à declaração de sua ilegitimidade passiva, não para discutir o mérito da relação entre autora e empresa. 6. Mantida a condenação em honorários pela causalidade, pois a autora deu causa ao incidente ao fornecer equivocadamente os dados do suposto representante, impondo atuação defensiva do homônimo. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.027.202/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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