- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMABRGOS OPOSTOS ANTERIORMENTE POR OUTRO ADVOGADO DA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, operando-se a preclusão consumativa com a protocolação da primeira insurgência. 2. Proferido acórdão único que não conheceu do recurso especial interposto pela parte, a interposição do segundo embargos de declaração pela mesma parte esbarra no óbice da preclusão consumativa, o que impede o seu conhecimento. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 2.028.253/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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