JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Tendo em vista que a parte apresentou dois embargos de declaração sobre uma mesma decisão, deve ser julgado prejudicado os segundos embargos de declaração apresentados, diante da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.720.556/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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