- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que não há necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, em face da aplicação da Súmula nº 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite o reexame do contexto fático-probatório, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, salvo nos casos de revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão impugnado. 6. O acolhimento da tese recursal, no sentido da existência de responsabilidade externa, de fato, demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.062.235/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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