- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela agravante apresenta fundamentação suficiente para ser conhecido, considerando a aplicação da Súmula n. 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva no recurso especial inviabiliza sua apreciação, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF. 4. A mera citação ou transcrição de dispositivos legais, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, não atende aos requisitos de admissibilidade do recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte recorrente demonstre, de forma fundamentada, os pontos em que houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, bem como a relevância da tese omitida para o desfecho do julgamento. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.159.641/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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