Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. SEGURADORA. LEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Existindo pronunciamento expresso da Caixa Econômica Federal - CEF no sentido de que não tem interesse jurídico na lide, não há razão para o encaminhamento dos autos à Justiça Federal, competindo, portanto, à Justiça estadual o julgamento da demanda. 2. A pretensão recursal demanda reexa…