- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A intervenção deste Tribunal relativamente ao quantum indenizatório, limita-se a casos em que o valor da indenização seja irrisório ou exagerado, diante do quadro fático delimitado pelas instâncias de origem, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. 1.1. No caso vertente, revela-se desarrazoada a verba arbitrada à título de reparação por danos morais e estéticos (total de R$ 25.000,00), porquanto ínfima, sobretudo considerando o valor fixado por esta Corte em situações semelhantes - sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho (perda da mão e parte do antebraço direito) - razão pela qual é de rigor sua majoração. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.893.926/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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