JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Indenização fixada pelo Tribunal de origem no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a título de danos estéticos, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos morais, decorrente de acidente ferroviário com amputação de braço, que destoa dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade fixados por esta Colenda Corte para casos análogos. 1.1 Recurso especial parcialmente provido tão-somente para, nos termos dos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso em análise, reduzir o quantum indenizatório para R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, adequando-os, assim, aos precedentes dessa Corte em casos análogos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.239.134/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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