- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO/CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFORMIDADE DOS ENCARGOS COM A RESOLUÇÃO BACEN 2.975/2002. PRORROGAÇÃO DEPENDENTE DE REQUISITOS DA LEI 11.775/2008 NÃO COMPROVADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A decisão agravada assentou, nos termos do acórdão de origem, a conformidade dos encargos remuneratórios com o Programa Moderfrota e a necessidade de requisitos legais para prorrogação, registrando a incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ para a reforma do entendimento firmado pelo Tribunal estadual. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.563.765/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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