JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ADVOGADO DESTITUÍDO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA N. 83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concluiu pela necessidade de ação autônoma para cobrança de honorários de sucumbência por advogado destituído no curso do processo, determinando a citação pessoal do executado. 2. A parte agravante alegou que o caso se enquadraria na exceção à regra geral, em razão da existência de um acordo firmado em juízo entre o agravante e seu ex-cliente, representado pelo novo patrono, o que permitiria a cobrança dos honorários de sucumbência nos próprios autos do cumprimento de sentença. 3. A decisão monocrática aplicou o óbice da Súmula 83/STJ, considerando que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo revogação do mandato, o advogado destituído deve pleitear seus honorários de sucumbência por meio de ação autônoma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a existência de um acordo firmado em juízo entre o advogado destituído e seu ex-cliente, representado pelo novo patrono, configura exceção à regra geral que exige a propositura de ação autônoma para a cobrança de honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo revogação do mandato, o advogado destituído não possui legitimidade para prosseguir com a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos do processo principal, devendo propor ação autônoma. 6. A ação autônoma é o meio adequado para evitar tumulto processual na execução principal e garantir o devido processo legal, permitindo a análise do trabalho efetivamente prestado por cada profissional e a partilha da verba honorária. 7. A introdução de nova linha argumentativa em sede de agravo interno, baseada em premissa fática não debatida no recurso especial, configura inovação recursal, sendo vedada a modificação da causa de pedir ou a ampliação do objeto do recurso. 8. A decisão monocrática aplicou corretamente o óbice da Súmula 83/STJ, considerando que os fundamentos do recurso especial confrontam diretamente a jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.607.556/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE MANDATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, havendo revogação do mandato ou renúncia, a cobrança de honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, deve ser objeto de ação autônoma, sendo vedada a execução ou reserva nos próprios autos da a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 83/STSTJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Controvérsia acerca do arbitramento de honorários sucumbenciais quando o advogado foi destituído no curso do processo. 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias fáticas do caso, consignou a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Controvérsia acerca do arbitramento de honorários sucumbenciais quando o advogado foi destituído no curso do processo. 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias fáticas do caso consignou que a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, não se podendo confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Os honorários advocatícios buscados…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Controvérsia acerca do arbitramento de honorários sucumbenciais quando o advogado foi destituído no curso do processo. 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias fáticas do caso consignou que a pretensão di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.