- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LAUDO PERICIAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). AFASTAMENTO PELO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia atinente à homologação de laudo pericial em liquidação de sentença oriunda de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário. 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada quando o acórdão proferido em sede de apelação expressamente afastou a aplicação do Sistema de Amortização Constante (SAC) . 3. A verificação da legalidade do método de amortização adotado, por implicar ou não capitalização de juros, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.632.019/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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