JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TABELA PRICE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULAS 5, 7, 283 E 284 DO STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 5, 7, 283 e 284 do STF. 2. O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que, em sede de agravo de instrumento, reconheceu a violação da coisa julgada pela aplicação da Tabela Price, prática que embute capitalização de juros, vedada pelo título executivo judicial. 3. Nas razões do agravo interno, a agravante alegou que os óbices sumulares não se aplicam ao caso, sustentando que a matéria discutida é eminentemente de direito, consistente na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, na inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e na legalidade da Tabela Price. Argumentou ainda que o recurso especial impugnou os fundamentos do acórdão recorrido e que não há necessidade de reexame de provas. 4. A parte agravada, em contrarrazões, defendeu a manutenção da decisão monocrática e requereu a aplicação de multa por agravo protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela agravante deveria ser conhecido, considerando a alegação de que os óbices das Súmulas n. 5, 7, 283 e 284 do STF não se aplicam ao caso, e se houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à legalidade da Tabela Price. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia de forma ampla e fundamentada, não havendo violação do art. 1.022 do CPC, pois a motivação contrária ao interesse da parte não configura omissão. 7. A recorrente não impugnou de forma específica e eficaz o fundamento de que, no caso concreto, a aplicação da Tabela Price resultaria em violação da coisa julgada, atraindo os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. A verificação da ocorrência de capitalização de juros com a aplicação da Tabela Price no contrato em análise, bem como a interpretação dos exatos limites da coisa julgada formada pela sentença de mérito, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A discussão acerca da incidência ou não do Código de Defesa do Consumidor é irrelevante para o deslinde da controvérsia, pois o fundamento principal do acórdão recorrido foi a ofensa à coisa julgada. 10. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, devendo ser analisada caso a caso. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.994.419/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LAUDO PERICIAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). AFASTAMENTO PELO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravos em recurso especial interpostos em demanda relativa a contrato de financiamento imobiliário com utilização da Tabela Price e alegação de capitalização de juros (anatocismo), conheceu …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO RECONHECEU A INADIMPLÊNCIA DO EXECUTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. TABELA PRICE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do feito. 2. Rejeita-se a viola…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos por entidade de previdência privada contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em agravo em recurso especial oriundo de ação de revisão de contrato de financ…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil e direito civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento habitacional. Tabela Price. Capitalização de juros. Incidência das Súmulas 83, 5 e 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 83, 5 e 7/STJ.II. Questão em discussão 2. A questão em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.