JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve a penhorabilidade de imóvel, considerando que os executados não comprovaram que o bem constrito se enquadrava como bem de família nos termos da Lei n. 8.009/90. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ constitui óbice ao conhecimento do recurso especial, considerando que a pretensão dos agravantes seria de revaloração de fatos e dados já admitidos e delineados no acórdão do Tribunal de origem, e não de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que os executados não comprovaram que o imóvel constrito se enquadra como bem de família, nos termos da Lei n. 8.009/90. 4. A alteração do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A alegação de que a hipótese seria de mera revaloração da prova não se sustenta, pois o que se pretende é a revisão da conclusão das instâncias ordinárias a partir da análise do conjunto probatório. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a verificação dos requisitos para a configuração da impenhorabilidade do bem de família exige o reexame de matéria fática, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.635.655/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para analisar se estão ou não presentes os requisitos necessários para caracterizar o imóvel como bem de família e, consequentemente, a sua impenhorabilidade demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AFASTADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a impenhorabilidade do bem de família demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.931.75…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DÍSSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade de bem de família requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante não demonstrou o dis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA NA ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para analisar se estão ou não presentes os requisitos necessários para caracterizar o imóvel como bem de família e, consequentemente, a sua impenhorabilidade demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial devido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.