- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DÍSSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade de bem de família requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante não demonstrou o dissídio jurisprudencial de forma adequada, uma vez que não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige a transcrição de trechos dos julgados confrontados e a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada, que está em conformidade com o entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.018.108/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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