- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DE MENOR DE IDADE POR AFOGAMENTO EM POÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de compensação por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo-se às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.922.769/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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