- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE PROCESSUAL ENCERRADA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. 1. É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a decisão que não põe fim à fase executiva, mas apenas resolve incidente ali suscitado, ante seu caráter interlocutório, é impugnável por agravo de instrumento. Em caso contrário, ou seja, quando a decisão encerra aquela fase processual, contra esta deve ser interposta apelação. 2. Hipótese em que o cumprimento de sentença foi encerrado em razão do reconhecimento da ilegitimidade da requerente, pondo fim a essa fase processual, motivo por que o recurso cabível contra essa decisão é a apelação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.705.239/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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