- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as cooperativas integrantes do Sistema Unimed respondem solidariamente perante o consumidor, à luz da teoria da aparência, sendo irrelevante, para o usuário do plano de saúde, a distinção interna entre as pessoas jurídicas que compõem a rede cooperativa. 3. É abusiva a cláusula contratual que prevê período de carência para afastar a cobertura de atendimentos de urgência ou emergência, bem como é nulo o termo de responsabilidade firmado pelo consumidor em situação de extrema vulnerabilidade, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.768.913/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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