- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia cinge-se ao cabimento de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a produção de perícia técnica direta/indireta. 2. Caso em que o Tribunal de origem entendeu que a decisão agravada não estava inserida no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, destacando, ainda, que não havia urgência na utilização do instrumento recursal a caracterizar a taxatividade mitigada definida pelo STJ no julgamento do REsp 1.696.396/MT, apreciado sob o rito de demandas repetitivas (Tema 988 do STJ). 3. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos (comprovação da urgência na produção de nova perícia técnica), não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.770.533/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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