- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 988. URGÊNCIA DA MATÉRIA. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada no dia 5/12/2018, decidiu, por maioria, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que o rol do referido dispositivo legal é de taxatividade mitigada; por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988/STJ). 2. A revisão do entendimento proferido pelo Tribunal a quo, para acolher a tese recursal de que teria sido demonstrada a urgência, demanda a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, inviável nesta sede em razão da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.842.997/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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