Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apreciação do inconformismo relativo à suposta violação da coisa julgada demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.180.877/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)