JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. 1. A conclusão alcançada pela decisão agravada para afastar a intempestividade dos embargos à execução fiscal não exigiu, no caso dos autos, reexame de prova, tendo decorrido da apreciação do quadro fático delineado no próprio acórdão recorrido e nas decisões de primeiro grau referenciadas, não incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.797.879/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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