JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES. ART. 313, II, §4º, DO CPC. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão acerca da suspensão do processo pelo prazo máximo de seis meses não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tendo em vista que inaugurada apenas no recurso especial, visto que não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 356/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.820.659/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 313, § 4º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.776.610/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, das questões suscitadas no recurso especial, necessárias ao deslinde da controvérsia, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O recurso especial é inviável quando o acolhimento da tese recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENFRENTAMENTO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. PENHORA. DEPÓSITO. ADJUDICAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. VERBA SUCUMBENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à necessidade de suspensão do processo demandaria o reexame do conjunto fático-probató…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.