Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES. ART. 313, II, §4º, DO CPC. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão acerca da suspensão do processo pelo prazo máxi…