JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra decisão colegiada de órgão fracionário de Tribunal é cabível, considerando os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme disposto no art. 1.021 do Regimento Interno desta Corte. do Código de Processo Civil e no art. 258 4. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é inadmissível, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.830.102/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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