- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DE QUESTÕES DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte, firmada sob a égide do CPC revogado, é no sentido de que não (se) admite o prequestionamento ficto, ou seja, aquele segundo o qual a oposição de embargos de declaração é suficiente ao suprimento do requisito em destaque. 2. A temática de fundo (matéria jurídica) está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que, em regra, é no sentido de que a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores os quais versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento 3. Hipótese em que entender de maneira diversa da Corte local sobre a perda do objeto do recurso exigiria revolver exame de fatos, inviável neste recurso, por força da súmula 7 deste STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.540.702/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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